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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 14:15
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2006 - 09:48
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2006 - 15:15
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2006 - 17:03
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 17:00
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 18:32
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 09:56
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2005 - 10:07
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2005 - 17:34
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2005 - 13:45
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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2005 - 18:02
Mantida portaria do ministro da Educação que restringe inscrição no Prouni
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou pedidos de liminar em mandados de segurança impetrados pelos estudantes Hugo Clayton Bezerra Leite e Fernanda Mossanik da Silva, que pretendiam ver anulado o artigo 2º da Portaria 3.964/04 assinada pelo ministro da Educação, Tarso Genro. O documento restringe a participação no processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) aos estudantes que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no ano de 2004.
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2004 - 19:29
CNI questiona lei do RJ sobre cobrança de taxa pelo uso de recurso hídrico
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3336), com pedido de liminar, contra Lei do Estado do Rio de Janeiro que dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado.
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2004 - 07:01
Falta de recurso no tribunal de origem impede exame sobre afastamento de vereadores
A vereadora Eliede Souza Barbosa continua à frente da presidência e o vereador Juracy Batista Brito mantém seu direito a voto na Câmara Municipal de Divino das Laranjeiras, em Minas Gerais.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 17:18
Divórcio Impositivo: a Liberdade e o Direito de Família Mínimo

O presente trabalho busca analisar a autonomia da vontade e a liberdade conjugal dentro do Direito Civil, quanto à possibilidade de se realizar o divórcio unilateral e extrajudicial, denominado de “Divórcio Impositivo”, à luz da principiologia do atual Direito de Família. Examina-se ainda o instituto da culpa na dissolução do casamento pelo divórcio judicial, tendo em vista a relevante discussão do tema em âmbito doutrinário e jurisprudencial após o advento da Emenda Constitucional nº 66 de 2010. Nesse ínterim, cabe avaliar a intervenção do Estado na autonomia privada do casal ao impor regras que dificultem a desvinculação matrimonial no âmbito judicial e especialmente extrajudicial ao decidir, por exemplo, que o pedido de divórcio depende de autorização judicial por mera indisposição de um dos cônjuges que, por qualquer razão, não aceita comparecer a um Cartório de Registro Civil. A discussão sobre o tema em análise é de grande relevância social e decorre do interesse de realizar um estudo sobre o caminho trilhado pelo Direito de Família no que se entende pelo atual divórcio. Nesse sentido, faz-se necessária uma reflexão acerca do posicionamento do Estado, pois ao desempenhar em face da sociedade uma função protetiva de tutela física e jurídica, acaba por romper o limite da autonomia privada, na qual se encontra a unidade familiar, deixando de ser um instrumento facilitador e se tornando um meio de coerção em face dos seus componentes mediante a sua presença limitadora ao interferir rigorosamente no Direito Civil Familiar.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 20 de Outubro de 2020 - 11:21
Da desnecessidade de autuação de procuração por instrumento público no caso de pessoa analfabeta

A proposta do vertente trabalho é tornar indene de dúvidas a desnecessidade de autuação pelos causídicos de procuração por instrumento público nos casos em que seus constituintes se perfaçam pessoas analfabetas. Infelizmente, em muitas comarcas ao redor do país persiste a exigência, pelos magistrados, de que os advogados que estejam representando clientes iletrados sejam obrigados a proceder com a realização de uma procuração por instrumento público. Contudo, válido se faz assinalar que inexiste vício de representação quando da autuação de instrumento mandatício particular, mesmo tratando-se de parte analfabeta. Restará demonstrada a desnecessidade da aludida exigência, entendimento, inclusive, já pacificado pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 07 de Maio de 2021 - 18:07
Clipping de Legislação (03 a 07 de Maio de 2021)

Clipping de Legislação.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 01 de Setembro de 2017 - 12:26
Clipping de Legislação (Agosto de 2017)

Clipping de Legislação.
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Array Publicado em 2019-03-29T15:48:20+00:00
Água Potável: Tratamento Jurídico e Divergências

O presente trabalho analisa no ordenamento jurídico brasileiro o direito do acesso à água, rechaçando a ideia de ser um direito fundamental, baseado em circunstâncias concretas da vida humana, o direito à água é pela Constituição Federal de 1988, implicitamente uma das bases ao direito à vida, bem como também estabelecido em Tratados Internacionais. Dessa forma será apresentado o tratamento jurídico dado à água, as divergências do tema, e as medidas tomadas em âmbito mundial para garantir a efetividade desse direito no país.

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